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Lei que permite ensino domiciliar em SC é declarada inconstitucional - Rádio CidadeFX 104,9FM

Lei que permite ensino domiciliar em SC é declarada inconstitucional

A Lei Complementar 775, de 3 de novembro de 2021, que permite a educação domiciliar ― chamada homeschooling ― no estado, foi declarada inconstitucional em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado na última semana. A decisão é passível de recurso.

 

A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (Ceccon), agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.

 

O Cecoon defendeu que a lei interfere na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República. O MPSC também defendeu que a lei usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos, conferindo-lhes novas atribuições de cunho avaliativo e fiscalizatório.

 

O Ministério Público ainda acrescentou que ao disciplinar o tema por iniciativa legislativa parlamentar, a lei estabelece novas atribuições aos órgãos da administração pública, violando a previsão dos artigos 32, caput, e 71, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Estadual.

 

Ao votar a matéria, a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, fez menção à relevância da argumentação do Ministério Público, presente na medida em que o STF já firmou entendimento de que o homeschooling, apesar de compatível com a CF/88, não é garantia constitucional, nem consubstancia regra autoaplicável, dependendo de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal, cuidando-se de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

 

LBD

 

O Cecoon destacou que Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LBD) estruturou o ensino nacional a partir da premissa fundamental da presença do aluno em sala de aula, por isso que dispôs no seu artigo 6º ser “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. Assinalou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) repete essa norma ao inscrever em seu artigo 55 que os “pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

 

“Instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes”, considerou o MPSC na ação.

 

O Ministério Público também sustentou que o ensino domiciliar não está na atual estrutura da educação nacional, com toda a base condicionada à presença do estudante em sala de aula, num esforço contra a evasão escolar.

 

“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, sintetizou a relatora em seu voto, que foi acompanhado de forma unanime pelo demais desembargadores.

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